em Brasília

Foto: STF/Divulgação

Em respeito ao princípio da colegialidade, a ministra Rosa Weber seguiu a atual jurisprudência que permite a execução da pena após confirmação da condenação em 2º grau, com ressalva de seu entendimento pessoal. Ela negou o HC ao ex-presidente Lula, proferindo assim o 4º voto nesse sentido. O voto dela era considerado dúvida. Se o ritmo continuar assim, o petista corre o risco de ter o mandado de prisão expedido nas próximas horas. Mas como tudo pode acontecer na hora do cafezinho, é sempre bom aguardar.

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