O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), Nelson Leal (PP), publicou na última quinta-feira (13) seis leis que foram aprovados através de um plenário virtual.
Entre elas, está a lei que reduz as mensalidades escolares em até 30% durante o período da pandemia causada pelo novo coronavírus.
A redução nas mensalidades irá valer até que as aulas presenciais sejam retomadas no estado. O percentual varia de acordo com o nível educacional dos alunos. Para as unidades da educação infantil, a diminuição deverá ser de 30%. Para o ensino fundamental, o desconto será de 25%. No ensino médio, o abatimento será de 22,5%. Já as faculdades particulares deverão abater 30% do valor das mensalidades.
Entretanto, se as instituições privadas de ensino superior mantiverem pelo menos 70% da sua grade de aulas em ambiente virtual, a redução será de, no mínimo, 20%.
Caso a mensalidade for de até R$ 350,00, a faculdade não será obrigada a oferecer qualquer desconto. Ainda segundo a lei, o mesmo vale para as instituições de ensino infantil, fundamental e médio, associações privadas de educação e assistência social sem fins lucrativos, cooperativas e instituições de ensino mantidas por santas casas.