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Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), Adolfo Menezes (PSD), nesta quarta-feira (7), a lei, de autoria da Mesa Diretora, que reconhece a prática religiosa e o funcionamento de templos religiosos como atividades essenciais no estado, em situações de pandemia.
A decisão foi tomada após o governador Rui Costa (PT) não sancionar o texto, aprovado pela Casa, por unanimidade, em 24 de março deste ano. De acordo com a Constituição da Bahia, o chefe do Executivo tem 48 horas para promulgar uma lei. Caso não cumpra o prazo, o presidente da Assembleia Legislativa fica autorizado a fazê-lo.
Com a promulgação, a lei passa a valer em todo o estado.