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Após a negativa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, de parcelar a multa no valor de R$ 1,6 milhão estipulado como sentença pelo caso dos R$ 51 milhões, o ex-ministro Geddel Vieira Lima afirmou que deve quitar a dívida.
Em sua decisão, Fachin alegou que Geddel teria uma aposentadoria de R$ 13 mil, além de ser titular de um rendimento de aplicação financeira e previdência privada, no valor de R$ 6 milhões, o que daria condição para o pagamento integral da multa.
Com a quitação do valor, o político baiano poderá ter apreciada a progressão para o regime semiaberto, como definiu a PGR.
“A progressão de regime de pena do requerente pende de comprovação do pagamento da pena de multa, no valor de R$ 1.625.977,52”, declarou a Procuradoria-Geral da República ao definir a aplicação de tais condições à Geddel para a progressão da pena.