Foto: Paula Froes/ GOVBA

Insatisfeitos com a nova Lei Estadual 14.250/2020, os servidores da Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (Afpeb) entraram nesta quarta-feira (05) com uma ação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pedindo a inconstitucionalidade do texto que visa alterar a base de cálculo da contribuição de servidores públicos, aposentados e pensionistas para a previdência estadual.



A Afpeb não foi a única que se mostrou descontante com a proposta. Na última terça (04), a Sindicato dos Trabalhadores Estaduais em Educação da Bahia ingressou com uma ação pedindo a retirada da proposta e fazendo criticas ao desconto de 14% para o Funprev aplicado sobre o valor do benefício.

Segundo a associação de servidores, a nova regra impõe que cálculo das contribuições de aposentados corresponda ao valor total da remuneração bruta, valor que pode passar do triplo do salário-minimo no Brasil, ou seja, R$ 3.135.

Antes, a lei pedia que a contribuição fosse apenas sobre os o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social, que é deR$ 6.101,06.

A entidade afirma que a legislação não permite aumentar a base de cálculo da contribuição para um valor que supere o teto do RGPS, para o órgão, caso ocorra, haveria um tratamento desigual entre os contribuinte do regime geral e os de regime próprio, colocando o último obrigado a contribuir quando os vencimentos ultrapassarem 3 salários mínimos, enquanto os primeiros ficariam isentos.





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