Foto: Joilson César / Política ao Vivo

O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Roberto Maynard Frank, decidiu manter a proibição de festas e shows na cidade de Porto Seguro, no extremo sul da Bahia, um dos principais destinos turísticos do país.



O juiz analisou a ação, à pedido do Governo do Estado, contra o município, hoje sob a gestão do prefeito Jânio Natal (PL). O desembargador mantém a decisão da juíza de 2º grau que já havia analisado a ação e proferido que a cidade estivesse proibida de realizar festas e eventos durante a vigência do decreto do Governo do Estado, o que pode gerar aglomerações em momento de pandemia.

O decreto estadual, que foi prorrogado até o dia 30 de janeiro, prevê a proibição de realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos desportivos e científico. Solenidades como casamento e formatura poderão ser realizadas, desde que possuam até 200 convidados e não tenha festividade.





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