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(Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF/Fotos Públicas

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, votou a favor, nesta sexta-feira (26), para a derrubada de pontos da portaria do Ministério do Trabalho que impedia a demissão dos trabalhadores que não fossem vacinados contra a Covid-19.


A portaria determinava que as empresas não poderiam exigir o comprovante de vacinação contra o novo coronavírus de seus funcionários. O texto ainda se baseia no artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe prática discriminatória na contratação, levando em conta que o pedido de apresentação do documento, assim como a demissão por justa causa aos que não estão imunizados caracteriza prática “segregacionista”.

“Diante do exposto, voto pelo referendo da cautelar , a fim de suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra COVID-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”, justificou o ministro.



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