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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Justiça de São Paulo condenou, na última terça-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar uma indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. Tomada pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível do estado.



No dia 7 de abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo havia entrado com uma ação civil pública contra Bolsonaro para que ele parasse de ofender, deslegitimar ou desqualificar a profissão de jornalista.

“O direito à liberdade de expressão vem sendo utilizado de maneira claramente abusiva pelo réu, de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo que ocupa, sob alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões”, diz trecho da decisão.



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