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Pílulas Jurídicas com Manuela Borges

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) definiu para o dia 6 de abril a realização de eleição suplementar no município de Ruy Barbosa. A decisão decorre da cassação do prefeito eleito em 2024, José Bonifácio Marques Dourado (MDB), cuja candidatura foi indeferida devido à rejeição de contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e pela Câmara Municipal. A realização de novas eleições em Ruy Barbosa no dia 6 de abril reforça um cenário cada vez mais comum nos municípios brasileiros.



No caso específico, a inelegibilidade do ex-prefeito José Bonifácio Marques Dourado está registrada no Processo nº 0600185-35.2024.6.05.0087, fundamentada no art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/90, que trata da inelegibilidade decorrente da rejeição de contas por irregularidades insanáveis e ato doloso de improbidade administrativa. A decisão do TRE-BA confirmou a sentença da 87ª Zona Eleitoral de Ruy Barbosa, determinando a realização de novas eleições, nos termos do art. 224, §§ 3º e 4º do Código Eleitoral.

O caso de Ruy Barbosa não é isolado. O que aconteceu ali já se repetiu em diversas cidades e continuará ocorrendo enquanto prefeitos negligenciarem a responsabilidade sobre a administração pública. Mas o que realmente leva à cassação de um prefeito? Como a rejeição de contas pode impactar o futuro político de um gestor? E, principalmente, quais são as lições que os administradores públicos devem aprender para evitar cair na mesma armadilha?

Rejeição de Contas e Inelegibilidade: Como um Prefeito Perde o Mandato?

A rejeição de contas não acontece por um erro isolado ou por falhas meramente formais. Para que um prefeito tenha suas contas reprovadas e se torne inelegível, é necessário que sejam identificadas irregularidades insanáveis, ou seja, falhas graves que comprometam a administração e causem prejuízo ao erário.

Quando essas falhas são identificadas, o Tribunal de Contas pode recomendar a rejeição das contas do prefeito. Em seguida, a Câmara Municipal analisa o parecer e decide politicamente sobre a aprovação ou não das contas. Caso sejam rejeitadas, o gestor pode se tornar inelegível com base no art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/90 (Lei da Ficha Limpa), que determina a inelegibilidade de agentes públicos cujas contas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O Impacto de Eleições Suplementares: Custos, Instabilidade e os Novos Candidatos

Quando um prefeito perde o mandato, a cidade não perde apenas um gestor, mas também estabilidade administrativa e financeira. As eleições suplementares, como a que ocorrerá em Ruy Barbosa, impõem uma série de desafios ao município:

  • Custo para os cofres públicos: Realizar uma nova eleição significa um gasto adicional que poderia ser investido em áreas prioritárias como saúde e infraestrutura.
  • Paralisação de projetos e políticas públicas: A troca de comando pode gerar atrasos, impactando diretamente a população.
  • Insegurança política e administrativa: A saída de um prefeito traz um período de incerteza até que o novo gestor assuma e reorganize a administração.

Além do impacto financeiro e estrutural, há um efeito político importante. Para os gestores que perdem o mandato, a cassação representa um golpe difícil de reverter. Para aqueles que assumem após uma eleição suplementar, o desafio é consolidar a confiança da população em meio ao desgaste institucional.

Conclusão: Quando a Falta de Controle Leva à Perda do Poder

O caso de Ruy Barbosa é um exemplo claro de como a negligência na gestão pode custar o mandato de um prefeito. A rejeição de contas e a inelegibilidade não acontecem por acaso; são o resultado de uma administração que não soube ou não quis seguir as normas.

Gestores que querem evitar esse destino precisam entender que a Controladoria é aliada, não inimiga. Transparência e planejamento não são apenas discursos, mas requisitos básicos para a administração pública. No fim do mandato, o que determina a continuidade política de um gestor não é a quantidade de obras entregues, mas o compromisso com a responsabilidade fiscal e administrativa.

Aos gestores municipais que estão no poder ou que desejam voltar, fica o alerta: a administração pública não permite improviso. Ou se governa com planejamento e respeito às normas, ou o futuro político pode ser interrompido antes do esperado.

Manuela Borges

Advogada. Especialista em Direito Municipal e Eleitoral. Membra do Instituto de Direito Administrativo de Alagoas (IDAA), da Comissão Especial de Direito Municipal da OAB-BA. Colunista da área jurídica do Política Ao Vivo.



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