Foto: Reprodução / TV Band

Breno Cunha
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou um pedido de providências do Consórcio do Nordeste, via Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE), contra o promotor de Justiça Fernando Lucas Carvalho Villar de Souza, responsável por sugerir à juíza Virgínia Silveira, da 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador, o envio do processo dos respiradores comprados com a Hempcare para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na época, a juíza acatou a recomendação do MP-BA, feita após consulta ao Ministério Público Federal (MPF) de que havia investigação similar em plano federal e indícios de uso de verba federal na compra dos equipamentos, e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) posteriormente manteve a decisão de primeiro grau.



Na peça enviada ao CNMP, o Consórcio do Nordeste alegou “que foi ferido o princípio do promotor natural, bem como foi violada a competência dos órgãos estaduais de prosseguirem na investigação criminal relativamente às pessoas destituídas de prerrogativa de foro, como os dirigentes empresariais, por exemplo”. Além disso, a PGE citou que o promotor sequer disse quem eram as pessoas com prerrogativa de função envolvidas e que a medida trouxe “prejuízos” à investigação.

A PGE pediu que o CNMP revisasse o ato do promotor e abrisse procedimento interno para apuração.

A relatora do caso no CNMP, Sandra Krieger Gonçalves, argumentou que não encontrou “motivo para determinar a desconstituição do ato” do promotor do MP-BA ou ainda para “apuração disciplinar da conduta tomada no regular exercício da atividade-fim”.

“Não cabe ao CNMP o papel de instância revisora dos atos exarados pelos membros do Ministério Público no exercício de sua atuação funcional, conforme já assentou o Supremo Tribunal Federal”, diz a decisão, tomada nesta quinta-feira (09), a qual o Política ao Vivo teve acesso.



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