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Foto: CNJ / Secom

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) enviou ao procurador-geral da República Augusto Aras um pedido que havia sido feito pelos governadores dos estados do nordeste solicitando o afastameto da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia de Covid-19 (Giac).



O CNMP, que recebeu o pedido de processo disciplinar contra Lindôra, acusada pelos governadores de agir com hostilidade e convicção prévia da culpa dos governos estaduais no uso de verbas federais, declarou incompetência para analisar o caso, passando o tema para a Procuradoria-Geral da República, em ofício da última terça-feira (18).

“Ante o exposto, tendo em vista a insindicabilidade dos atos de competência do Exmo. Sr. Procurador-Geral
da República por este Conselho Nacional, incluindo atos praticados sob o manto da delegação, na esteira da
torrencial jurisprudência acima colacionada, há que se reconhecer a incompetência desta Corte Administrativa de
Controle para decidir a postulação em comento e, via de consequência, determinar o encaminhamento do presente
feito à autoridade delegante (PGR), que também detém o poder de autotutela administrativa, para as providências que reputar pertinentes”, justifica o documento assinado pelo conselheiro Oswaldo D’albuquerque, relator.



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