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Foto: Divulgação / Alba

Com o ajuizamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), feita pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o dispositivo da Constituição do Estado da Bahia que permite o pagamento a parlamentares de parcela indenizatória por participação em sessões extraordinárias da Assembleia Legislativa, integrantes do Parlamento baiano tentam mudar a redação da lei que prevê o recebimento.



A discussão teve inicio ainda no ano passado, após a Assembleia baiana convocar parlamentares para uma sessão que votou a Reforma da Previdência e pagou um abono de R$ 50 mil por parlamentar.

No Diário Oficial da Casa publicado desta quinta-feira (8), um projeto de Emenda à Constituição (PEC) altera o inciso 5º do artigo 67 da Constituição do Estado da Bahia. O texto em questão expõe os motivos para a convocação de uma sessão extraordinária e fixa o pagamento indenizatório em valor inferior ao salário mensal de um deputado. A PEC está na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

Ela foi assinada por Rogério de Andrade Filho, Júnior Muniz, Angelo Almeida, Fabíola Mansur, Adolfo Menezes, Maria del Carmen Lula, Jacó Lula da Silva, Bobó, Antonio Henrique Júnior, Hilton Coelho, Alan Castro, Marcelino Galo Lula, Talita Oliveira, José de Arimateia, Zé Raimundo Lula, Paulo Rangel Lula da Silva, Niltinho, Carlos Geilson, Carlos Ubaldino, Aderbal Fulco Caldas, Euclides Fernandes e Vitor Bonfim.

Augusto Aras afirmou, na ADPF, que o pagamento do valor representava “privilégio indevido e injustificado a parlamentares, os quais já são devidamente remunerados por subsídio para o exercício de suas funções, mesmo quando desempenhadas em sessões extraordinárias”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não respondeu à solicitação do PGR. Em nota, a Assembleia afirmou que irá cumprir com a determinação da Suprema Corte, ” adequando a legislação ao entendimento que vier a ser firmado”.





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