Na decisão que suspendeu a PEC 259, da Reforma da Previdência estadual, a desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel argumentou que a suspensão se dará “até que determinadas irregularidades fossem sanadas, tais como: encaminhamento pelo Governador do Estado do estudo do impacto financeiro e orçamentário da Reforma da Previdência estadual, assim como a Proposta de Emenda Constitucional obedeça ao trâmite correto da Assembleia Legislativa do Estado”.
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8001164-48.2020.8.05.0000 – Liminar Deferida