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A gestão da nova prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos, tentou na Justiça a mudança do horário do toque de recolher na cidade. Com o decreto do Governo do Estado, a medida passa a valer a partir das 18h, mas a Prefeitura tentou retomar o que havia sido determinado anteriormente, quando começava às 20h.
Entretanto, na última quarta-feira (24), o Tribunal de Justiça da Bahia negou o pedido da Prefeitura de Vitória da Conquista e manteve o novo horário do toque de recolher no município.
“Sendo o ato normativo geral e abstrato, a eventual ofensa ao direito do impetrante é meramente reflexa, descaracterizando coação possível de ser amparada pela via do mandado de segurança. Ressalte-se, por fim, que a posição ora externada já foi manifestada por este julgador em casos similares, a exemplo do mandado de segurança número 8010396-84.2020.8.05.0000. Nessa perspectiva, mantendo-se a coerência, outra solução não poderia ser dada ao feito em análise”, justificou o desembargador José Rotondano em sua decisão de manter o decreto do governo estadual no município.
“Ante o exposto, com base no art. 10 da Lei n. 12.016/09 e no art. 485, I do CPC, indefiro a petição inicial do mandado de segurança, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se”, completou.