O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) entrou na Justiça para suspender a revalidação de diplomas de médicos obtidos no exterior pelas universidades públicas estaduais da Bahia. A revalidação de diploma de médicos formados no exterior sem que fosse pelo Revalida foi defendida pelo governador Rui Costa (PT) desde o início da pandemia de Covid-19.
Para o Cremeb, a medida fere a legislação vigente, considerando que o único exame que pode ser aplicado para revalidação dos diplomas de medicina é o Revalida, conforme prevê a Lei 13.959/19.
O vice-presidente do Cremeb e conselheiro federal, Julio Braga, que é coordenador da Comissão de Ensino Médico do CFM, informa ainda que o Ministério da Educação (MEC) determina que, para revalidação de qualquer diploma, a universidade pública só pode fazer uma prova própria se o MEC não tiver sua forma de avaliação (Resolução MEC 03/2016).
E este não é o caso, pois há o Revalida, que tornou-se a Lei 13.959 de 2019, e já tem data para acontecer: dia 11 de outubro.
“Já mostramos que a alegada falta de médicos não condiz com a realidade e não se justifica a contratação de portadores de diplomas estrangeiros sem que haja a devida avaliação das competências”, declara o conselheiro.