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Foto: Reprodução / Youtube

A CPI da Covid-19 teve o seu primeiro depoente preso na última quarta-feira (7). O ex-diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Dias, foi detido pela Polícia Legislativa após o presidente da Comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), acusar o militar de falso testemunho.



Mas, o advogado criminalista e professor de Processo Penal e Prática Penal da Unime e FBB, Dr. Lucas Cavalcanti, aponta falha na prisão de Roberto Dias.

Consultado nesta quinta-feira (8) pelo Política ao Vivo, o advogado explicou que a CPI, embora não tenha poder de efetivar medidas resguardadas e exclusivas do Poder Judiciário, pode efetuar a prisão em flagrante delito, como no caso do falso testemunho, com pena prevista de dois a quatro anos de reclusão no Código Penal.

No entanto, o professor aponta que no caso da testemunha prestar falso testemunho para não se autoincriminar, a conduta é considerada atípica, não havendo crime e não cabendo, consequentemente, prisão em flagrante. Assim, se Roberto estiver realmente envolvido no suposto esquema de corrupção, ele possui o direito de não produzir provas contra si mesmo.

Dr. Lucas também afirmou que as condenações pela prática são raras, principalmente pela possibilidade de retratação em tempo hábil. O professor ainda explicou que em razão da pena prevista, não era possível a decretação da prisão preventiva por juiz em eventual audiência de custódia e que, no caso, era possível a fixação de fiança para que o preso possa responder em liberdade.

Roberto Dias pagou fiança, no final da noite da quarta-feira (7), no valor de R$ 1.100, sendo liberado.



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