O juiz Mário Soares Caymmi Gomes, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, suspendeu a quebra de contrato da Prefeitura de Salvador com o Consórcio Parques Urbanos, que teria posse da área onde ficava o Aeroclube até 2052.
Assim, o Réveillon de Salvador, marcado para acontecer no local, está ameaçado. O magistrado argumentou que se o evento acontecer no local, a produção de provas “cruciais para o deslinde do pedido administrativo” será ameaçada.