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Foto: Reprodução

A Prefeitura de Simões Filho publicou o Decreto nº 3640/2025, que altera regras do IPTU e amplia o controle sobre o cadastro imobiliário do município. O texto redefine quem pode ser responsabilizado pelo imposto, estabelecendo responsabilidade solidária entre proprietários, possuidores e outros vínculos legais com o imóvel, conforme previsto nos arts. 15 e 18 do decreto.



Entre os pontos centrais, o decreto determina que imóveis irregulares também serão inscritos no cadastro municipal exclusivamente para fins de cobrança do IPTU. O §8º do art. 18-A deixa claro que a inscrição de edificações fora das normas urbanísticas não gera qualquer direito ao contribuinte, servindo apenas para permitir a incidência do imposto.

A norma também obriga que contratos de compra e venda, mesmo sem registro em cartório, sejam informados ao cadastro imobiliário municipal. Essa exigência está prevista no art. 18-B e permite que a Prefeitura atualize o cadastro e promova lançamentos do IPTU independentemente da regularização da propriedade junto ao registro de imóveis.

Outro ponto de impacto é a criação da exigência de recadastramento geral a partir de 2027. Segundo o art. 19-A, todos os imóveis deverão possuir Cadastro Imobiliário Brasileiro, ser georreferenciados e ter situação jurídica compatível com os registros oficiais, sendo que os imóveis já cadastrados terão prazo até 31 de dezembro de 2026 para se adequar às novas regras.



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Resumo das Políticas

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