Política ao Vivo. Siga a gente no Instagram: @politicaaovivo

Ascom / Prefeitura de Salvador
Em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia, o pedido de inconstitucionalidade da Lei Municipal 9233/2017, que permitiu a desafetação de 31 imóveis públicos e áreas verdes em Salvador, está dividindo os magistrados.
Apesar de ter recebido voto favorável à rejeição da ação pela relatora, a desembargadora Rosita Falcão, o texto foi apoiado pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva, que anteriormente fez um pedido de vista no caso.
Conforme o informado em seu voto, o magistrado diz que a medida deve ser derrubada pois no acordo feito entre a Prefeitura de Salvador e o Ministério Público do Estado da Bahia é dito que as áreas verdes são bens de uso comum do povo, “que proporcionam que estejam aptas a proporcionar funções ecológicas, de lazer, recreação, etc., dentro dos aglomerados urbanos, como elemento de integração socioambiental, pois desempenham função social de alta relevância”.
A Lei Municipal foi aprovada na Câmara da capital baiana em 2017, durante a gestão do ex-prefeito ACM Neto (União).
O caso voltou a ser julgado nesta quarta, mas foi novamente suspenso após o pedido de vista da desembargadora Heloisa Pinto de Freitas. O placar atual está em 2 a 1 para a rejeição da inconstitucionalidade.