Foto: Carol Garcia / GovBA

A desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), atendeu ao pedido do Governo do Estado e determinou a suspensão de festas de fim de ano em Porto Seguro, no sul da Bahia, por causa da possibilidade de transmissão do novo coronavírus.



“O perigo da demora se afigura também evidente, sobretudo diante da pandemia mundial de Covid-19 que estamos vivendo, sendo no mínimo irresponsável permitir a liberação de eventos com aglomeração que possam colocar em risco a vida de todos os munícipes, com altíssima probabilidade de transmissão e propagação do vírus Covid-19. Trata-se, portanto, de caso de evidente interesse público, pois encontra-se em análise, na realidade, o direito constitucional à saúde e à vida”, escreveu a magistrada, na decisão.

Após a decisão, o governador Rui Costa comemorou. Para ele, foi uma “decisão sensata da Justiça, que coloca a saúde em 1° lugar”.

“Não vai ter festa de Réveillon em Porto Seguro pq seria um risco à vida das pessoas. Aproveito para lembrar: independentemente da data e quantidade de pessoas, festas e shows estão proibidos nos 417 municípios baianos”, disse o governador.





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