O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu, na última terça-feira (12), a investigação de ações atribuídas a cinco desembargadores do Tribunal de Justiça da Baia (TJ-BA), que teriam cometido infrações com a intenção de favorecer o Grupo OAS. A decisão foi da corregedora-nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
As ações foram denunciadas em reclamação disciplinar de autoria da subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Segundo a denúncia, Maria do Socorro Barreto Santiago, Gesivaldo Nascimento, Maria da Graça Osório Pimentel Leal, Emílio Salomão Pinto Resedá e Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel seriam os magistrados envolvidos.
Os magistrados teriam, de acordo com a reclamação disciplinar, praticado infrações “com a intenção de grilar as terras do falecido Manoel da Purificação Galiza, por meio de decisões judiciais forjadas” e de “anular os registros de suas terras em favor do Grupo OAS”.
A investigação está relacionada a uma ação aberta nos anos 80, envolvendo a posse de um imóvel localizado no dairro de Itapuã. A ação teve, 23 anos depois, um recurso interposto contra a decisão, a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA)
A reclamação disciplinar feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que o recurso do MP-BA aconteceu de maneira forjada, com ajuda de membros da Justiça baiana para favorecer o Grupo OAS.
“Quando do desarquivamento da usucapião em 2012, para se “forjar” o recurso de apelação (…) em nome do Defunto/Apelado, Manoel da Purificação Galiza, o Estado da Bahia, por seus agentes da Máquina Judiciária suprimiram, retiraram, subtraíram os cinco apensos que integravam a Ação de Usucapião, para, com essa torpe fraude poder se alegar, como se alegou no recurso de apelação (…) que o Espólio de Edmundo Visco, como confrontante, não foi citado; que o MP-BA não participou da Usucapião; que não houve planta e memorial da área usucapienda; que a participação da Litisconsorte Helenita Galiza foi irregular, e, tantas outras facilidades ‘acobertadas’ pela ausência dos 5 apensos delitos do processo, onde se encontravam a verdade dos fatos”, escreveu.
As informações são do site Bnews.