A juíza Patrícia Cerqueira Kertzman, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou o arquivamento de inquérito contra o ex-governador e atual secretário de Desenvolvimento Econômico Jaques Wagner (PT), por entender que não há “elementos caracterizadores” de crime eleitoral.
Nas investigações, delatores da Odebrecht relataram o pagamento de vantagens indevidas a Wagner, no valor de US$ 12 milhões, a pretexto de contribuição à campanha eleitoral. Também foi mencionado um relógio dado ao petista, no valor de US 20 mil, e uma contribuição eleitoral de R$ 10 milhões. Ao ordenar o arquivamento dos autos no Tribunal Regional Eleitoral, a magistrada deixou de determinar a remessa dos fólios ao TJ/BA, haja vista que tal providência já foi iniciado pelo STF.