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Na decisão que determinou a suspensão de repasses financeiros do estado do Rio Grande do Norte para o Consórcio do Nordeste, presidido pelo governador Rui Costa (PT), o juiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, questionou a compra feita pelo governo baiano junto à empresa Hempcare e fez ponderações relevantes.
“Não obstante o momento incomum da crise sanitária e de saúde vivenciada pela população brasileira (e mundial) por conta dessa pandemia do coronavírus, existem regras que devem ser utilizadas excepcionalmente pela Administração, inclusive no tocante à compra de bens destinados às unidades de saúde pública”, diz o magistrado na decisão.
Ele prossegue: “Há dificuldade de se compreender como a empresa Hempcare Pharma Representações LTDA convenceu o gestor público de que preenchia os requisitos para o fornecimento efêmero de 300 respiradores pulmonares mecânicos, no valor contratado de R$ 48.748.572,82 […] sem a garantia real ou fidejussória segura da contratada, que simplesmente não entregou os respiradores que seriam destinados ao tratamento de saúde dos pacientes acometidos pela Covid-19, nem devolveu o dinheiro público facilmente recebido”.
Vale lembrar que a compra de respiradores junto a Hempcare é alvo de inquérito no MPF.