Foto: Camila Peres

Por meio de nota, a Ordem do Advogados do Brasil, subceção de Luís Eduardo Magalhães se mostrou a faor da permanência do comércio local aberto, decisão que vai de encontro ao decreto do governador Rui Costa.



Na nota, a OAB destaca que desde que sejam obedecidas as medidas de prevenção do novo coronavírus, como álcoól gel, máscaras e distanciamento social, deve ser seguido o Decreto Municipal 250/2021, que autoriza a permanência do funcionamento do comércio local, além de proibir a prisão dos comerciantes e cidadãos por desobediência.

“A OAB Subseção de Luís Eduardo Magalhães vem à público, por meio da presente nota, considerando, sobretudo, o cenário local atual, se manifestar favorável à permanência do comércio local aberto, na forma do Decreto Municipal n. 250/2021, desde que respeitadas as medidas sanitárias, tais como: o uso de máscaras, de álcool em gel e o distanciamento social. No entendimento da diretoria desta Subseção, até que sobrevenha eventual decisão judicial, dirimindo a prevalência do Decreto Estadual, de n. 20.260/2021 ou do Decreto Municipal, de n. 250/2021, prevalece o último, por sua especialidade e localidade, a rigor, inclusive, da parte final do art. 1o., do Decreto Estadual, de n. 20.260/2021”, dizia a nota.





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