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Depois de uma segunda tentativa, a prefeitura de Salvador teve o seu pedido negado para prosseguir com o leilão de um terreno localizado em uma área de preservação ambiental no Corredor da Vitória.
A negativa, dada nesta sexta-feira (15) pela desembargadora do TRF-1, Ana Carolina Roman, manteve decisão do juiz Marcel Peres, da 6ª Vara Federal da Bahia, que suspendeu o leilão do terreno de propriedade da prefeitura, que é avaliado em R$ 10,9 milhões.
No documento a magistrada aponta ainda que, ao contrário do pedido pela gestão municipal, não havia necessidade para a realização do certame em caráter de urgência, uma vez que o mesmo pode ser realizado em outra data.
“Afigura-se razoável a decisão liminar a quo, (despacho que suspendeu o leilão) quando vislumbrou risco ambiental e risco de grave ilegalidade na realização do procedimento licitatório em análise.”, diz em um trecho.