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Com o adiamento das eleições aprovado pela Câmara dos Deputados, outros aspectos da legislação eleitoral também serão alterados. Agora a eleição deve ser realizada entre 15 de novembro (1º turno e eleição para Câmara Municipais) e 29 de novembro (2º turno).
Advogado eleitoralista, Lucas Ribeiro afirma que a mudança provocara alterações importantes em outros prazos.
“Como se sabe, o dia da eleição é parâmetro para diversos outros atos do processo eleitoral, logo, com a citada alteração, serão postergados, por exemplo, as desincompatibilizações (ato em que o pré-candidato deve obrigatoriamente se afastar de funções, cargos ou empregos na administração pública direta ou indireta para disputar as eleições) que venceriam em 04 de julho e passarão a ter o prazo final em 15 de agosto (03 meses antes da eleição)”, explica.
Ele cita como relevante ainda a mudança das convenções partidárias, que definem as chapas ao Legislativo e Executivo.
“As convenções partidárias, outrora marcada para os dias 20 de julho a 05 de agosto, deverão ocorrer entre os dias 31 de agosto a 16 de setembro, podendo, ainda, serem realizadas pelo meio virtual”.
A PEC mudou ainda a propaganda eleitoral, que só deve ter início em 26 de setembro, não mais em 16 de agosto.