O ex-ministro Geddel Vieira Lima solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção da prisão domiciliar humanitária, concedida durante o recesso forense pelo presidente da corte, Dias Toffoli.
Entretanto, o relator do caso, ministro Edson Fachin, determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indique outro estabelecimento, que não o Centro de Observação Penal da Mata Escura, que possa receber em segurança o emedebista.
Segundo Fachin, em razão de Geddel cumprir pena em regime fechado e, depois da comprovação de que a volta dele à custódia não implica em riscos à saúde, não há porque se falar em manter a prisão domiciliar.
“Considerando que o requerente cumpre pena em regime fechado, deverá o aludido Juízo providenciar, ainda, informações sobre a existência de outro estabelecimento penal na estrutura da Administração Penitenciária do Estado da Bahia apto a recebê-lo”, escreveu o relator em despacho publicado nesta quinta-feira (6).
Ainda de acordo com Fachin, a 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Salvador deve encaminhar ao STF informações acerca da situação atual do COP da Mata Escura em relação à Covid-19, comunicando, se houver, o número de detentos infectados pelo novo coronavírus.