Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, arquivou um pedido de habeas corpus feito pela defesa do desembargador José Olegário Monção Caldas, afastado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por conta da Operação Faroeste. A defesa ainda pedia a volta do desembargador às atividades e o fim das investigações contra Olegário.



Segundo a defesa, o afastamento do desembargador viola o artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que “somente autoriza o afastamento cautelar do magistrado por ocasião do recebimento da denúncia, por meio de decisão colegiada, exigindo-se o quórum qualificado de dois terços”.

Para a defesa, os elementos coletados na investigação não levam a conclusão de que o desembargador teria praticado algum crime; além de que a fundamentação empregada pela autoridade impetrada é insuficiente.

Entretanto, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve as medidas cautelares impostas ao desembargador, como afastamento e não manter contato com servidores do TJ-BA.

“Com efeito, a notícia dos supervenientes julgamentos pela Corte Especial do STJ, prejudica a análise deste habeas corpus, na medida em que houve a substituição dos atos inicialmente imputados ao ministro relator do caso pelos arguidos na decisão colegiada. É dizer, no momento, a alegada ilegalidade encontra respaldo não mais em ato atribuível ao ministro relator, mas no acórdão prolatado pela Corte Especial do STJ, a revelar a prejudicialidade da impetração, tal como inicialmente aviada”, disse Fachin.





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