A Justiça determinou que a prefeitura de Feira de Santana garanta a alimentação dos estudantes da rede municipal de ensino em até 10 dias. A distribuição da merenda escolar deve ocorrer através de kits ou de maneira que atenda o conteúdo nutricional já estabelecido.



A decisão atende em parte o requerimento da Defensoria Pública do Estado na Bahia (DPE-BA). Além disso, estabelece que a entrega da merenda ocorra mensalmente enquanto durar a suspensão das aulas devido à pandemia do novo coronavírus.

Desde março, quando as aulas foram suspensas em Feira de Santana, mais de 51 mil estudantes da rede municipal estão sem a merenda escolar. Durante esse período, a Defensoria Pública do estado disse que tentou solucionar o impasse de forma extrajudicial e por meio de expedição de ofícios para o executivo municipal. A prefeitura, no entanto, alegou que não tinha a verba necessária para a distribuição. Por conta disso, a DPE-BA resolveu ajuizar a ação civil pública no dia 16 de agosto.





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