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Foto: Divulgação

O governo da Bahia publicou na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial do Estado (DOE) um decreto que amplia de 3 mil para 8 mil pessoas o limite de público em eventos e atividades em todo o estado.



A medida entra em vigor já a partir desta quarta-feira (9) e vai até o dia 18 de março. O decreto é valido para cerimonias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.

Os espaços culturais, cinemas e teatros podem funcionar com a capacidade total. Porém, é preciso respeitado o limite de público estabelecido. Já os estádios estão autorizados a operar com 50% da capacidade máxima, com controle de fluxos de entrada e de saída para evitar aglomerações.

Em todos os casos, será preciso apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19, seja o documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde. O uso de máscaras segue obrigatório.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos: ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 8.000 (oito mil) pessoas; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada e respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.



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