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O Governo da Bahia prorrogou o decreto que limita a capacidade do público até 1.200 pessoas em eventos até o próximo dia 9 de novembro. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (27).
Os eventos permitidos pelo decreto são: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins.
Ainda de acordo com o decreto, há uma flexibilização da ocupação do público nos estádios de futebol, de 30% para 50% da praça esportiva. A medida havia sido antecipada pelo governador Rui Costa, na última terça-feira (26).
O decreto também permite a presença de crianças e adolescentes em eventos desportivos coletivos profissionais, desde que estejam acompanhados por pai, mãe ou responsável legal. Para isso, é preciso ter recebido pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19 para as crianças e adolescentes que já estejam aptos a tomar o imunizante.