Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, enviada ao Supremo Tribunal Federal na última segunda-feira (27), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação alegou que o valor sobre a lei estadual de contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas, da área da Educação, é inconstitucional.
Segundo a entidade, com a reforma previdenciária, a contribuição se dá a partir do valor que ultrapasse o triplo do valor do salário mínimo, (R$ 3.135,00). Entretanto, na opinião da confederação, a nível federal, é estabelecido que a contribuição mínima para aposentados e pensionistas seja superior “ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social”, sendo assim, esse valor chegaria a R$ 6.101,06.
Em Brasília, o presidente do STF, Dias Toffoli, entendeu que não há urgência para a analise do pedido. Assim, a analise do processo passa para o relator do caso, ministro Luis Roberto Barroso, que irá analisar a ação, o que deve acontecer apenas em agosto, já que a Corte está em recesso até o fim desse mês.
Em nota, a Secretaria da Administração da Bahia afirmou que, de acordo com o novo art. 149, “estados e municípios que possuam déficit atuarial em seus regimes próprios de previdência possam instituir cobrança de contribuição previdenciária sobre as pensões e aposentadorias acima de um salário mínimo”.
“O Estado da Bahia, que apresenta severo déficit atuarial comprovado, por meio de estudo realizado anualmente, optou por cobrar contribuição apenas sobre os benefícios que excedam três salários mínimos. O Estado, através da Procuradoria Geral, irá adotar as medidas judiciais cabíveis”, explicou. As informações são do Bahia Notícias.