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Foto: Joilson César / Política ao Vivo

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), pode ser acusado pelo crime de improbidade administrativa por ‘furar’ a Prefeitura Municipal nos anúncios sobre a vacinação contra a Covid-19, algo que tem sido feito desde o início da imunização.



Tem sido comum o prefeito fazer anúncios referentes à vacinação, seja sobre o avanço dos grupos que poderão ser imunizados ou sobre a suspensão da aplicação das doses, em suas redes sociais próprias antes dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura. O comportamento viola o Princípio da Impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, explica o artigo. O artigo 2.° da Lei N° 9.784/99 também determina que:

“Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: III, objetivado no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades”.

Um dos exemplos mais recentes aconteceu no último sábado (14), quando antes mesmo das páginas da Prefeitura no Instagram e Twitter anunciarem a suspensão da vacinação no domingo (15), Bruno já havia divulgado em suas redes sociais. No dia seguinte, antes da Prefeitura apontar a imunização da faixa etária nascida até 16/02/2000, Bruno já havia ‘furado’ novamente a comunicação e feito a convocação nas redes.

“Amanhã tem vacinação para os ‘idosos’ de 21 anos ou mais nascidos até o dia 16bde fevereiro 2000. Se liga na programação completa”, escreveu em seu Twitter na ocasião.

Para juristas consultados pelo Política ao Vivo, Bruno Reis acaba beneficiando suas redes sociais próprias em detrimento dos canais oficiais da Prefeitura. Ou seja, ele pode ser acusado de se apropriar do cargo para se autopromover, alvo vetado pela legislação.



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