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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 226/19 que obriga estabelecimentos comerciais a fixar em local público e visível placa para divulgar os telefones da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100)
O texto foi apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) e baseia-se em projeto (PL 10708/18) apresentado pela deputada Tia Eron (BA).
Pelo texto, a placa deverá ter 20 centímetros de largura por 15 centímetros de altura e trazer os seguintes dizeres: “Violência, abuso e exploração sexual contra a mulher é crime. Denuncie – disque 180“; e “Violação aos direitos humanos. Não se cale! Disque 100”.
Serão obrigados a cumprir a determinação hotéis, motéis, pousadas, hospedagens, bares, restaurantes, lanchonetes, eventos, shows, estações de transporte de massa, salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de ginástica, mercados, feiras, shoppings e outros estabelecimentos de venda de produtos ao consumidor final.
O descumprimento da medida sujeita o infrator a pena de advertência ou multa, que pode variar de R$ mil a R$ 10 mil, podendo ser aumentada em caso de reincidência.