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A Justiça Eleitoral determinou que seja retirada uma propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil). A decisão, publicada na última segunda-feira (9), atende a um processo movido pelo PT e é a segunda do mesmo teor em menos de 15 dias.
Desta vez, o prefeito de Salvador teria pedido voto em uma postagem no Instagram, o que não é permitido por lei. O publicação deve ser retirada em até 12 horas, sob pena de multa diária de R$ R$ 5.000,00.
Na decisão, o desembargador Vicente Oliva Buratto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), disse que é “forçoso reconhecer ter o primeiro Representado alterado letra de música popularmente conhecida, com a decorrente divulgação da referida adaptação musical em sua rede social como propaganda de cunho eleitoral, na medida em que de seu conteúdo consta verdadeiro pedido de voto”.