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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) acatou um pedido feito pela coligação encabeçada por ACM Neto (UB) e decidiu limitar o tempo de aparição do governador Rui Costa (PT) na propaganda eleitoral gratuito do candidato ao Governo da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT).
De acordo com a decisão o desembargador substituto do TRE-BA, Paulo Sergio Barbosa de Oliveira, Jerônimo usou a imagem de Rui além do tempo permitido pela justiça eleitoral, que é de 25%.
“Do exame da propaganda combatida, verifico, em verdade, a participação do atual Governador do Estado, Rui Costa, extrapola o percentual estatuído pela legislação eleitoral que pode ser utilizado por apoiadores dos candidatos, pois o tempo total de exposição do apoiador na propaganda impugnada supera 60% (sessenta por cento) do tempo total da exibição. Ademais, mister salientar que não se vislumbra, no caso, a presença dos elementos que atraiam a incidência da perda de tempo suscitada, por ausência de previsão legal”, disse trecho da decisão.