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Foto: Reprodução/Rede Social
A Justiça Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral de Santo Estêvão, na Bahia, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600719-05.2024.6.05.0143, movida por Gilcimar Pereira dos Santos e pela Federação PSOL REDE que denunciou a fraude na cota de gênero por parte do partido Republicanos nas eleições municipais de 2024, alegando que quatro candidatas a vereadora foram registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal.
A Justiça entendeu que as candidaturas de Samielle dos Santos Araújo, Kamila Carvalho Freitas, Maria Luiza Teles Rocha Silva e Leonildes de Jesus Abreu foram fictícias. Entre os indícios apontados estavam a votação inexpressiva das candidatas, prestações de contas padronizadas e sem despesas relevantes, além da ausência de atos efetivos de campanha. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável à procedência da ação, reforçando que a fraude distorceu o equilíbrio da disputa eleitoral.
Diante das provas apresentadas, a Justiça determinou a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo Republicanos e ordenou que os votos do pleito do ano passado fossem recalculados, o que pode impactar diretamente a composição da Câmara Municipal. Essa decisão segue o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, que prevê a anulação dos votos do partido em casos de fraude à cota de gênero.
A sentença destaca que a legislação eleitoral sobre a cota de gênero tem o objetivo de garantir maior participação feminina na política e que a simulação de candidaturas prejudica essa representação. A decisão também reforça a necessidade de fiscalização rigorosa por parte dos órgãos competentes para evitar que partidos utilizem esse tipo de manobra para driblar as regras eleitorais.
Agora, o caso pode ser alvo de recurso, e o partido ainda pode tentar reverter a decisão em instâncias superiores. Enquanto isso, a nova composição da Câmara de Santo Estêvão dependerá da recontagem dos votos determinada pela Justiça Eleitoral.