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A Justiça Eleitoral negou um pedido de direito de resposta feito pelo candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (UB), contra a coligação “Pela Bahia, Pelo Brasil”, do PT, por suposta prática de propaganda irregular e horário eleitoral gratuito na TV.
A propaganda cita que ACM Neto se declarou pardo na Justiça Eleitoral para “usar reserva exclusiva para candidatos negros” e mostra cinco personagens criticando a declaração do ex-prefeito de Salvador.
No pedido, o ex-prefeito de Salvador alega que a coligação do PT “veiculou conteúdo sabidamente inverídico, difamatório e ofensivo, com o objetivo de prejudicar a sua imagem, honra e a bora reputação”.
“Analisando a propaganda combatida, noto que, em um juízo preliminar, não é possível afirmar que houve o alegado excesso. Com efeito, in casu, indene de dúvidas que as manifestações em comento não transbordaram dos limites da crítica política, uma vez que não se imputou ao candidato fatos ofensivos ou difamatórios, estando a conduta perpetrada amparada pela liberdade de expressão, prevista nos artigos 5º, IV e IX, e 220 da Constituição Federal”, diz o relator da ação, Paulo Sergio Barbosa de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), divulgada na última terça-feira (20).