O juiz Glauco Dainese, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, indeferiu nesta quarta-feira (16) o pedido de liminar dos advogados Jonathan Augusto Oliveira de Lima, Luan Azevedo Baptista D`Alexandria e Pablo Barreto, em ação popular que pedia paralisação das obras do BRT de Salvador.
Na decisão, o juiz destacou que o “Poder Executivo goza da liberdade para eleger as políticas públicas prioritárias porque a escolha do momento oportuno e conveniente de execução de atividades/obras é da administração pública”
O magistrado afirma ainda que não se sustentam os argumentos de que não houve debate com a sociedade, listando atas de audiências realizadas de 2014 até o ano passado. Ele aponta que a petição inicial não possui documentos que comprovem a alegada ilegalidade no projeto.
“Optaram por trazer aos autos notícias e manifestações populares pela insatisfação com o projeto. Tais documentos não são capazes de afastar a presunção de legalidade dos atos administrativos”, argumenta. E complementa: “oportuno destacar que a paralisação da obra importaria em imenso prejuízo aos cofres públicos”.
Ainda de acordo com a decisão judicial, não cabe ao Judiciário definir decisões administrativas. “Trocando em miúdos, não é o juiz quem decide se o projeto é bom ou ruim. Tal decisão, respeitada a lei, compete exclusivamente ao prefeito, que foi eleito para decidir os rumos de nossa cidade”.
“Não há dúvidas de que o Judiciário não pode definir o critério de conveniência ou de oportunidade com relação aos atos praticados no exercício de competência do Executivo, salvo em casos de omissão que comprometem a eficácia e a integridade de normas”.
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