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Foto: Ronaldo Silva/Agecom

A Justiça federal negou um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender a licitação para concessão do Palácio Rio Branco, localizado na Praça Tomé de Souza, no Centro Histórico de Salvador. A decisão desta segunda-feira (21) foi proferida pela juíza federal Cláudia da Costa Tourinho Scarpa.



Segundo a magistrada, não há risco iminente à integridade histórica do palácio ou à preservação dos seus elementos arquitetônicos e nem ilegalidade no procedimento licitatório.

“Não identifico motivos para a suspensão da contratação, vez que os projetos básicos, executivos e complementares, como frisou o Iphan na sua manifestação, ainda serão apresentados pela empresa vencedora dentro do cronograma estabelecido e deverão seguir as diretrizes técnicas impostas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Apenas após esta fase é que será viável aferir se houve arbitrariedade na atuação dos réus”, disse a juíza na decisão.

“De fato, a restauração, manutenção e preservação de elementos históricos e culturais incorporados a imóveis públicos e tombados são bastante onerosas, notadamente para um Estado que sequer consegue prover o básico à sua população, diante da escassez dos recursos financeiros e das dificuldades econômicas enfrentadas neste momento. Sendo assim, as soluções alternativas buscadas pelo réu como forma de desonerar a máquina estatal da manutenção de imóveis tombados subutilizados, sem, contudo, descuidar da necessária conservação do bem – espelhada em experiências exitosas de outros países – atendem, em princípio, ao interesse público”, afirmou ainda a magistrada.



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