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Uma decisão assinada pela juíza da 4ª Zona Eleitoral de Salvador, Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva, negou a solicitação feita pela coligação “Que cuida da gente”, formada por PT e PSB, e autorizou que o candidato Bruno Reis (DEM) continue aparecendo nas campanhas de vereadores durante o horário eleitoral em rádio e televisão.



O pedido contra o atual vice-prefeito e candidato à prefeitura, realizado pela coligação encabeçada pela Major Denice (PT), alegava que quase 30 segundos do tempo da campanha dos candidatos  à Câmara de Salvador filiados ao Republicanos foram destinados à aparição de Bruno Reis.

O documento solicitava ainda que qualquer outro partido aliado a candidatura do vice-prefeito seja proibido de apresentá-lo nas propagandas proporcionais para vereadores, com exceção do DEM, partido que Reis é filiado.

Para negar o pedido, a juíza citou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da vedação “aos partidos políticos e às coligações de incluir, no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais, propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido político ou da coligação”.

A juíza alegou ainda que o que foi observado as inserções questionadas foi justamente a imagem de Bruno Reis ao fundo da propaganda eleitoral dos candidatos a vereador. Essa medida não seria caso para proibir essa prática, por não contrariar a legislação. A decisão tem caráter liminar e o mérito do pedido será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).





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