A Justiça condenou o cantor Kléber Vladimir Queiroz Celestino da cidade de Saúde, no Piemonte da Diamantina, por fazer propaganda eleitoral antecipada. O cantor terá de pagar uma multa de R$ 5 mil por ter compartilhado um vídeo que pedia votos para pré-candidatos do município.
De acordo com o autor da denúncia, o promotor de Justiça Pablo Almeida, o cantor tem alguma fama na região do município de Jacobina, e “o que denota o aumento da potencialidade e alcance da propaganda em favor dos pré-candidatos, que foi efetivada com a divulgação no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp de um vídeo contendo pedido explícito de votos aos eleitores”, disse Almeida.
Segundo a Emenda Constitucional 107, o início da propaganda eleitoral, que seria permitida a partir do dia 15 de agosto, foi adiado para o para 26 de setembro PR conta da pandemia do novo coronavírus.
A legislação eleitoral afirma que o pré-candidato, ou terceiros, estão proibidos de realizar qualquer propaganda de qualquer natureza antes do dia 26 de setembro desse ano.