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Fotos: Divulgação / Secom

O juiz  Marcelo de Oliveira Brandão, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), rejeitou, na última quinta-feira (16), a ação popular movida por Leandro de Jesus, conhecido nome da direita conservadora no estado, contra o Estado e o governador Rui Costa (PT), por conta da obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19.



De acordo com Leandro, tais decretos do governador ferem direitos considerados fundamentais. O Governo do Estado tem exigido a comprovação da vacina para que a população possa entrar em órgãos públicos estaduais, sob o argumento de que quer evitar pôr em risco aqueles que já foram vacinados. Entre os pontos citados na ação, está a exigência de vacina para os servidores públicos, a comprovação da imunização para quem quer utilizar o transporte intermunicipal, parques estaduais ou visita às unidades prisionais. Leandro de Jesus ainda pede a suspensão dos decretos e o impedimento de restrição aos não vacinados.

Em sua decisão, o juiz disse entender que não há nenhum prejuízo em o cidadão apresentar o comprovante vacinal. “Examinando os documentos juntados pela parte Autora não se vislumbra que sejam evidentes os prejuízos aos direitos difusos, individuais e coletivos daqueles que indevidamente são punidos por não se vacinarem”, disse o juiz ao indeferir a ação.

“A princípio, é mister destacar que a lei federal de n° 13.979/2020 garantiu aos governadores autoridade para disciplinar e entre outras medidas o regime de exigência para os vacinados e não vacinados em face da covid-19. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência satisfativa”, completou.



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