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Foto: CMS
O juiz Marcelo de Oliveira Brandão, da 5ª Vara de Fazenda Pública da capital baiana, rejeitou uma ação popular que tentava anular a reeleição de Geraldo Júnior (MDB) na presidência da Câmara Municipal de Salvador, que tem sido o centro da tenão política baiana nas últimas semanas.
Na sua decisão, o juiz afirma que a ação popular um meio inadequado para situações do âmbito político. Além da ação popular, também corre a tentativa do União Brasil, maior bancada da casa e partido do prefeito Bruno Reis (UB), de tentar anular a eleição.
“Como demonstrado, o alargamento das possibilidades de participação popular por ação judicial foi amplamente debatido pelo constituinte, que chegou a prever a hipótese de ação civil pública ajuizada pelo cidadão para pleitear a nulidade de ato lesivo a sociedade em geral, o que foi retirado do texto final aprovado. Por tais razões, há que se entender que o uso de ação popular contra atos de natureza politica, como os praticados pelas Comissões Parlamentares de Inquérito carece de amparo constitucional”, diz a decisão.
No último mês, Geraldo Júnior se reelegeu para um terceiro mandato na presidência da Câmara Municipal, o segundo mandato dentro da mesma legislatura, alterando a lei orgânica para a renovação do posto. A postura passou a ser contestada, principalmente com a ida do vereador para o grupo político do governador Rui Costa (PT) e da indicação do seu nome para ser vice de Jerônimo Rodrigues (PT) na disputa pelo governo da Bahia.