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O desembargador Renato Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, revogou a liminar que suspendia a nomeação e a participação dos delegados que representarão a Bahia no Congresso Nacional do Partido Rede Sustentabilidade, que acontece nos dias 12 e 13 de abril, em Brasília



A decisão reconhece que os delegados indicados pelo diretório nacional estão devidamente filiados e em conformidade com o regimento interno do partido, afastando indícios de irregularidade que haviam motivado a liminar. “No presente caso, com a documentação ora acostada aos autos, consistente em certidões extraídas da base de dados do sistema FILIA da Justiça Eleitoral, bem como documentos internos do partido que comprovam a conformidade com o Regimento do VI Congresso Nacional, afasta-se a plausibilidade do direito alegado que embasou a medida liminar inicialmente deferida”.

A controvérsia tem origem no mandado de segurança impetrado pelo diretório estadual do partido contra ato atribuído à Comissão Executiva Nacional da Rede Sustentabilidade e ao presidente da Comissão Nacional Eleitoral do VI Congresso Nacional, Paulo Roberto Chaves de Miranda, no qual foi solicitado a nulidade da nomeação de delegados que não constam no censo estadual, alegando suposta violação ao estatuto do partido.

O magistrado reconhece ainda que houve uma tentativa de induzir a Justiça ao erro com apresentação de informações pela metade por parte do diretório estadual. “Os documentos trazidos pelo Diretório Nacional demonstram que os delegados impugnados encontram-se regularmente filiados, dentro do prazo exigido pela Resolução 02/2024, e que a divergência numérica entre o censo estadual e os registros oficiais do TSE revela, inclusive, inconsistências relevantes nas informações prestadas pelo diretório baiano”, escreveu o desembargador.

O desembargador, em sua decisão, ainda criticou a desfiliação de membros às vésperas do evento, sem seguir o devido processo interno. “Observo, de tudo que consta nos autos, que a desfiliação de diversos membros às vésperas do congresso, se deu sem qualquer procedimento formal de apuração ou observância ao devido processo interno previsto no Estatuto, indicando possível intenção de exclusão de vozes dissidentes do processo deliberativo, em flagrante afronta aos princípios democráticos que devem nortear a vida partidária”.

Com a revogação da liminar, fica encerrado o impedimento que restringia a Comissão Executiva Nacional da Rede Sustentabilidade de reconhecer os delegados legitimamente escolhidos pelos filiados do estado da Bahia para participarem do congresso nacional.



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