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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a vacinação indiscriminada dos rodovirários em Salvador. O pedido feito pela Prefeitura é sobre a imunização da categoria sem seguir um critério de faixa etária.
A decisão da desembargadora Gardênia Duarte, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), vai contra o que havia sido determinado após ação movida pelo Sindicato dos Rodoviários. A Prefeitura alega que o sindicato não possui legitimidade para propor uma ação civil pública. A prefeitura também justifica prejuízo à municipalidade, já que não houve oitiva prévia para informas normas técnicas, além da limitação de imuzantes.
“Bastando trocar-se a palavra rodoviário por padeiro, caixa de supermercado, engenheiro, empresário, mineiro, advogado, juiz, promotor de justiça, servidor público em geral, garçom, cozinheiro, pessoa com comorbidade de idade inferior a 40 anos, enfim, qualquer outra categoria / condição pessoal ou grupo que ainda não tenha sido contemplada no plano nacional de vacinação”, alegou a Prefeitura em seu pedido.
“O caso em apreço impõe ao Julgador uma análise bastante acurada diante do direito posto. Como exaustivamente abordado em todos os meios de comunicação, a sociedade brasileira – assim como outros países – enfrenta momento pandêmico que perdura por mais de um ano. Durante este período, diversas foram as batalhas políticas no sentido de identificar a esfera do Poder Público responsável pela adoção de medidas necessárias ao combate, ou, pelo menos, ao arrefecimento, da evolução das infecções e mortes por Covid-19”, justifica a desembargadora em sua decisão.
“Vale salientar, ainda, que não cabe, neste argumento, falar em ofensa à ordem de grupos prioritários vinculados ao PNI, até mesmo porque, exatamente, os grupos prioritários são aqueles que estão habilitados para receber a segunda dose”, ressalta Gardência, ao mencionar irregularidade no fornecimento de vacinas pela União.