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Foto: Divulgação
Nesta terça-feira, dia 13 de janeiro, foi protocolada uma denúncia junto ao Ministério Público Federal contra a Rádio Cultura FM e a Associação dos Moradores do Aracruz, por “utilização clandestina da concessão de Rádio Comunitária”.
A denúncia – registrada no MPF sob o nº 20260002244 – aponta irregularidade na transmissão da Rádio Cultura FM e na atividade comercial incompatível com uma emissora de Rádio Comunitária, expondo seus patrocinadores e anunciantes que, sem saber, estão financiando uma Concessão Pública Federal de forma ilegal.
O fato é que uma emissora com licença para funcionamento como Rádio Comunitária tem que cumprir uma série de limitações e exigências legais, como sua potência de transmissão, seu alcance de sinal e sua limitação para atuação comercial.
Crime no formato comercial
Segundo a Art. 18 da Lei nº 9.612/1998, que é regulamentada pela ANATEL, define a forma de atuação de uma rádio comunitária, “as prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida”.
Ou seja, o crime acontece quando a emissora vende publicidade sob a denominação de “proposta comercial” e recebe dinheiro de empresas sediadas no centro da cidade, fora do bairro Santa Cruz, limite de atuação da a Associação dos Moradores do Aracruz. Empresas e Associação estão mantendo uma relação comercial fora da lei.
Na denúncia feita ao MPF, foram identificados vários anunciantes irregulares, que possivelmente deverão ser chamados para esclarecer sua ‘relação comercial’ com a emissora.
Crime na transmissão
Outro crime identificado foi a adulteração da unidade de transmissão da Rádio Cultura FM. Segundo Art. 1º da Lei nº 9.612/1998 “Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço”. A potência determinada para uma emissora de Rádio Comunitária é de 25W, com um raio de alcance de, no máximo 01 km.
Conforme atestado por uma Ata Notarial, entregue ao Ministério Público Federal, o sinal da emissora está chegando até a altura do Posto Copa 70 na BR-242 – distante 45 km da sede a rádio, até a altura do Distrito do Novo Paraná, na BR-020 – distante 27 km da sede da rádio, e até a altura do entroncamento/rotatória do Estado do Tocantins na Rod. BA-460 – distante 21 km da sede da rádio.
O crime fica ainda mais grave quando constatado que a emissora opera com um transmissor ilegal – não homologado na Anatel, já que é tecnicamente impossível que um equipamento de apenas 25W de potência tenha um alcance de 45 km, como foi comprovado.



