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O juiz Iran Esmeraldo Leite, da 16ª Vara Federal, negou liminar em que o vereador Alexandre Aleluia (DEM) requeria a suspensão da matrícula na matéria “Tópicos Especiais em História – FHC 436”, ao argumento de que a disciplina estaria sendo utilizada para fins político-partidários.

Na decisão consta que o vereador sustenta que, “conforme noticiado na imprensa nos últimos dias, a UFBA, através de movimentação do seu Departamento de História, estaria ofertando, em sua grade curricular, curso denominado “Golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil” como matéria optativa para os alunos da universidade.

Informações BocãoNews.

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