Em atuação conjunta, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizaram, na última quarta-feira (20), na Justiça Federal, duas ações contra o prefeito de Candiba, localizada na região Sudoeste do Estado, Reginaldo Martins Prado, por desrespritar os protocolos de imunização e ser o primeiro a ser vacinado contra a Covid-19 no município, mesmo não fazendo parte do grupo de prioridades da primeira fase.
O prefeito é acusado de cometer ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública (princípios da impessoalidade e da moralidade). Caso seja condenado, o gestor pode pagar uma multa no valor de R$ 145 mil.
O momento em que Reginaldo Martins Prado recebeu a vacina foi divulgado, com fotos, no perfil oficial da Prefeitura em uma rede social na última terça-feira (19). Ele tem 60 anos não reside em uma instituição para pessoas idosas. Por isso, só deveria ser contemplado na segunda fase da campanha de imunização.
Ainda na ação, o MPF e MP/BA requereram, em caráter de urgência, que a Justiça determine ao prefeito:
- O impedimento de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra;
- O impedimento de fornecer a vacina a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, em especial parentes e servidores municipais, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação de pessoa vinculada ao gestor que não se enquadre no plano de vacinação;
- A imediata desvinculação de sua imagem de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal para representar a prefeitura;
- A obrigação de realizar retratação pública, reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida;
- A apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada; e
- Confirmação definitiva dos pedidos de urgência e a condenação ao pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade.