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O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) começa a exigir, a partir desta terça-feira (16), um comprovante da vacina contra a covid-19 de quem deseja acessar suas sedes na Bahia. A decisão foi publicada na Portaria MPF/BA nº 349, para regulamentar o acesso às instalações, e foi publicada nesta sexta-feira (12).
Para acessar às sedes, serão aceitos o cartão de vacinação impresso ou certificado digital como o Conecte SUS. Funcionários do MP farão o controle de acesso desde membros, servidores, estagiários e terceirizados, até advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral.
Só será permitida a entrada de quem estiver com esquema vacinal completo. A exceção fica com os 12 anos, que ainda não estão sendo vacinados.